Tabela de coparticipação para procedimentos odontológicos

Na Rede Orgânica e na Rede Contatada, os procedimentos odontológicos constantes na tabela PMMG-IPSM serão realizados conforme percentuais constantes da tabela (disponível na Etapa 1 deste serviço), com ônus integral do Estado, quando se tratar de procedimento da assistência básica, realizado pelo público logístico e 25% para o beneficiário quando se tratar de público previdenciário.

O procedimentos da assistência complementar realizados tanto pelo público logístico quanto previdenciário terá ônus de 100% para o beneficiário.

O usuário que deixar de cancelar ou faltar a consulta odontológica agendada na Rede Orgânica, sem justificativa, a ser apresentada até dois dias úteis após a data prevista para o atendimento, arcará com ônus integral (100%) do valor daquele procedimento, independente de ser básico ou complementar.

Etapas para a realização deste serviço

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    Clique no canal de prestação abaixo para acessar a tabela com informações sobre os procedimentos comuns e exclusivos da rede orgânica e credenciada

Outras Informações

Para utilizar os serviços de assistência odontológica, nas diversas especialidades disponíveis no sistema, o segurado e seus dependentes deverão, primeiramente, entrar em contato com o Centro Odontológico ou uma das clínicas da rede credenciada para marcar o procedimento a ser realizado.

Informações Adicionais

Quem pode utilizar
Beneficiários do IPSM.
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