Incluir pai e mãe economicamente dependentes

Inclusão de pai e mãe como beneficiários do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM. Só terão direito a esses benefícios os pais que são dependentes economicamente do segurado e que não exista dependente preferencialmente inscrito.

Etapas para a realização deste serviço

  1. 1
    Acessar o Portal do Beneficiário
    É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
    Documentação Necessária
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar)
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário
  2. 2
    Realizar a solicitação de inclusão
    Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar", no menu Dependentes, para realizar a solicitação de inclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
    Documentação Necessária
    • Certidão de nascimento do pretenso dependente, se solteiro(a) ou certidão de casamento se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (Com data de expedição de no máximo 90 dias)
    • Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso dependente, que conste o CPF
    • Cadastro de pessoa física - CPF - do pretenso dependente, caso não conste em outro documento apresentado
    • Anotações da carteira de trabalho e/ou comprovante de renda do pretenso dependente (Frente)
    • Declaração de benefícios do inss ou declaração de existência/inexistência de benefícios do pretenso dependente, atual, emitida am até 90(noventa) dias, através do site www.inss.gov.br
    • Anotações da carteira de trabalho e/ou comprovante de renda do pretenso dependente (Verso - se houver)
    • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do pretenso dependente
    • Sentença de divórcio/separação judicial, caso genitor(a) seja divorciado ou separado judicial
    • Em caso de incapacidade para o trabalho: laudo médico que ateste incapacidade para o exercício de atividades laborativas
    • Certidão de nascimento do segurado, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, se casado, separado, divorciado ou viúvo (Com data de expedição de no máximo 90 dias)
    • Declaração de imposto de renda do genitor (a) do exercício vigente ou do anterior caso ainda não tenha sido feito
    • Declaração de imposto de renda do segurado do exercício vigente ou do anterior caso ainda não tenha sido feito
    • Comprovante de residência do pretenso dependente, atual, emitido nos últimos 90 (dias)
    • Comprovante de residência do segurado, atual, emitido nos últimos 90 (noventa) dias
  3. 3
    Consultar o andamento da solicitação
    Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
    Documentação Necessária
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar)
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário

Outras Informações

Comprovantes de Residência aceitos pelo IPSM:
- Contas de água, luz e telefone;
- IPTU;
- Contrato de aluguel (assinado pelo locador e locatários);
- Boleto de prestação de serviços de internet;
- Boleto de seguro veicular;
- Declaração do Centro de Saúde (desde que tenha a assinatura do funcionário do Centro de Saúde);
- Boletos de Condomínio ;
- Fatura do Cartão de Crédito.
Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
Legislação: Acesse aqui a Portaria nº 999/2021, o Decreto 46.651/2014 e a Lei 13.366/1990 .

Informações Adicionais

Quem pode utilizar
Segurados do IPSM.
Quanto tempo leva?
Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja pendências.