Incluir companheiro (a)

É a inclusão de companheiro (a) como beneficiário direto do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM.

Etapas para a realização deste serviço

  1. 1
    Acessar o Portal do Beneficiário
    É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
    Documentação Necessária
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar)
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário
  2. 2
    Realizar a solicitação de inclusão
    Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar", no menu Dependentes, para realizar a solicitação de inclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
    Documentação Necessária
    • Certidão de nascimento do segurado, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, se casado, separado, divorciado ou viúvo (Com data de expedição de no máximo 90 dias)
    • Certidão de nascimento do pretenso dependente, se solteiro(a) ou certidão de casamento se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (Com data de expedição de no máximo 90 dias)
    • Escritura pública de união estável ou contrato particular de união estável registrado em cartório
    • Comprovante de residência do segurado, atual, emitido nos últimos 90 (noventa) dias
    • Comprovante de residência do pretenso dependente, atual, emitido nos últimos 90 (dias)
    • Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do segurado
    • Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso dependente, que conste o CPF
    • Cadastro de pessoa física - CPF - do pretenso dependente, caso não conste em outro documento apresentado
    • Documentos abaixo adicionais sugeridos, para a comprovação da união estável
    • Quando o pretenso dependente tiver idade superior a 16 (Dezesseis) anos e inferior a 18 (Dezoito), anos deverá apresentar a autorização dos seus genitores e/ou representante legal com reconhecimento d
    • Declaração de imposto de renda do segurado, na qual conste, o pretenso dependente como dependente
    • Certidão de casamento do segurado com o pretenso dependente pelo rito religioso
    • Ação judicial declaratória de união estável
    • Declaração de instituição bancária de existência de conta corrente conjunta, com registro do período de validade
    • Disposições testamentárias do segurado em que conste o pretenso dependente
    • Seguro de vida em que figure o segurado e o pretenso dependente como beneficiário da apólice de seguros, com registro do período de validade
    • Prova com data retroativa a 05(Cinco) anos da data do requerimento
    • Outros documentos que comprovem a união estável nos últimos 05 (Cinco) anos ininterruptos, de acordo com a data do requerimento
    • Prova com data intermediária entre 02(dois) a 03(três) anos da data do requerimento
    • Prova com data atual, do ano do requerimento
  3. 3
    Consultar o andamento da solicitação
    Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
    Documentação Necessária
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar)
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário

Outras Informações

Comprovantes de endereço aceitos pelo IPSM:
- Contas de água, luz e telefone;
- IPTU;
- Contrato de aluguel (assinado pelo locador e locatários). Caso o contrato tenha assinatura do segurado e pretenso dependente como locatários, será um comprovante de endereço válido para ambos;
- Boleto de prestação de serviços de internet;
- Boleto de seguro veicular;
- Declaração do Centro de Saúde (desde que tenha a assinatura do funcionário do Centro de Saúde);
- Boletos de Condomínio;
- Fatura do Cartão de Crédito.
Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
Legislação: Acesse aqui a  Portaria nº 999/2021, o  Decreto 46.651/2014 e a  Lei 13.366/1990.

Informações Adicionais

Quem pode utilizar
Segurados do IPSM.
Quanto tempo leva?
Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja pendências.