Incluir cônjuge

A inclusão do cônjuge como beneficiário direto do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM.

Etapas para a realização deste serviço

  1. 1
    Acessar o Portal do Beneficiário
    É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
    Documentação Necessária
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar)
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário
  2. 2
    Realizar a solicitação de inclusão
    Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar", no menu Dependentes, para realizar a solicitação de inclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
    Documentação Necessária
    • Certidão de casamento
    • Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso dependente, que conste o CPF
    • Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do segurado
  3. 3
    Consultar o andamento da solicitação
    Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
    Documentação Necessária
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar)
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário

Outras Informações

Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.

Informações Adicionais

Quem pode utilizar
Segurados do IPSM.
Quanto tempo leva?
Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 2 (dois) dias úteis, desde que não haja pendências.