Requerer auxílio reclusão

O auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) que se encontra na condição de detento ou recluso, não albergado e recolhido em prisão. O pagamento poderá ser solicitado a partir da data em que se verificar a perda total da remuneração do segurado.

Etapas para a realização deste serviço

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    Preencher formulário
    Você irá acessar o formulário preencher com os dados necessários e imprimir o requerimento, também está disponibilizado o manual com orientações.
    Documentação Necessária
    • Dados Pessoais
    • Matricula (9 DIGÍTOS)
    • Cadastro de pessoa física – CPF ou Cadastro Nacional de pessoa jurídica - CNPJ
    • Dados Bancários
    • Carteira de Identidade
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    Entregar formulários e documentos
    Entregar o formulário preenchido, juntamente com os documentos abaixo nas sedes do IPSM.
    Documentação Necessária
    • Requerimento apresentado em formulário padrão
    • Sentença condenatória da pena imposta ao segurado
    • Página do Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) ou do Bombeiro Militar (BGBM) ou Boletim Interno (BI) que publicou a exclusão do segurado
    • Certidão atestando o recolhimento em prisão
    • Contracheque do ex-segurado referente ao mês anterior à exclusão
    • Certidão de Casamento com data anterior à exclusão (atualizada), ou prova de condição de beneficiário do cônjuge
    • Carteira de identidade de todos os beneficiários
    • Cadastro de pessoa física - CPF de todos os beneficiários
    • Comprovante de abertura de conta bancária no Banco Itaú
    • Certidões de nascimento dos filhos menores (atualizadas)
    • Procuração por instrumento público, se for o caso
    • Título de transferência para reserva/reforma ou contagem de tempos de serviço conforme a situação do segurado na data de sua exclusão
    Canais de Prestação
    • Presencial: Sedes do IPSM, Horário de funcionamento das 08:00 as 17:00 de segunda a sextas feiras.

Outras Informações

O valor do auxílio reclusão corresponde a 70% do valor da pensão que seria devida em caso de falecimento, e será distribuído entre os dependentes do segurado, em cotas iguais.
Não será admitida a inscrição de dependente após a data da prisão do segurado, exceto dos filhos que já estiverem em gestação (nascituro).
O auxílio será pago por meio de crédito na conta corrente.

Informações Adicionais

Quem pode utilizar
Dependentes de segurados do IPSM.
Quanto tempo leva?
Após o comparecimento na sede do IPSM, e entrada com todos os documentos corretamente, o tempo de deferimento do auxílio é de até 40 dias corridos.