Requerer auxílio reclusão
O auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) que se encontra na condição de detento ou recluso, não albergado e recolhido em prisão. O pagamento poderá ser solicitado a partir da data em que se verificar a perda total da remuneração do segurado.
Etapas para a realização deste serviço
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1Preencher formulárioVocê irá acessar o formulário preencher com os dados necessários e imprimir o requerimento, também está disponibilizado o manual com orientações.Documentação Necessária
- Dados Pessoais
- Matricula (9 DIGÍTOS)
- Cadastro de pessoa física – CPF ou Cadastro Nacional de pessoa jurídica - CNPJ
- Dados Bancários
- Carteira de Identidade
Canais de Prestação -
2Entregar formulários e documentosEntregar o formulário preenchido, juntamente com os documentos abaixo nas sedes do IPSM.Documentação Necessária
- Requerimento apresentado em formulário padrão
- Sentença condenatória da pena imposta ao segurado
- Página do Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) ou do Bombeiro Militar (BGBM) ou Boletim Interno (BI) que publicou a exclusão do segurado
- Certidão atestando o recolhimento em prisão
- Contracheque do ex-segurado referente ao mês anterior à exclusão
- Certidão de Casamento com data anterior à exclusão (atualizada), ou prova de condição de beneficiário do cônjuge
- Carteira de identidade de todos os beneficiários
- Cadastro de pessoa física - CPF de todos os beneficiários
- Comprovante de abertura de conta bancária no Banco Itaú
- Certidões de nascimento dos filhos menores (atualizadas)
- Procuração por instrumento público, se for o caso
- Título de transferência para reserva/reforma ou contagem de tempos de serviço conforme a situação do segurado na data de sua exclusão
Canais de Prestação- Presencial: Sedes do IPSM, Horário de funcionamento das 08:00 as 17:00 de segunda a sextas feiras.
Outras Informações
O valor do auxílio reclusão corresponde a 70% do valor da pensão que seria devida em caso de falecimento, e será distribuído entre os dependentes do segurado, em cotas iguais.
Não será admitida a inscrição de dependente após a data da prisão do segurado, exceto dos filhos que já estiverem em gestação (nascituro).
O auxílio será pago por meio de crédito na conta corrente.
Informações Adicionais
Quem pode utilizar
Dependentes de segurados do IPSM.
Quanto tempo leva?
Após o comparecimento na sede do IPSM, e entrada com todos os documentos corretamente, o tempo de deferimento do auxílio é de até 40 dias corridos.