Realizar recadastramento anual de Pensionistas

De acordo com a Lei Estadual nº 10.366/90 e Portaria nº 1.104/2023, é obrigação do pensionista realizar o recadastramento anual no mês de seu aniversário. Para tanto, o pensionista poderá escolher 01 (uma) das 04 (quatro) modalidades disponíveis atualmente: comparecimento presencial; envio da documentação exigida pelos Correios; comparecimento em alguma agência própria dos Correios, localizada em Minas Gerais; e por meio da plataforma “gov.br” do Governo Federal. Destacamos que a não efetivação do recadastramento implicará na retenção do pagamento da pensão, que somente será restabelecido na folha de pagamento posterior à regularização da situação.

Etapas para a realização deste serviço

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    Comparecimento Presencial
    Por esta modalidade, o pensionista deverá comparecer pessoalmente na sede do IPSM, ou em alguma de suas Representações Regionais, no mês de seu aniversário.

    Alertamos que o recadastramento presencial em Belo Horizonte/MG, somente é realizado na sede do IPSM localizada na Savassi.

    Documentação Necessária
    • Documento de identificação com foto, válido no território nacional, e CPF
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    Envio da documentação exigida, à sede do IPSM
    No caso de o pensionista optar por realizar o recadastramento mediante o envio dos documentos exigidos à sede do IPSM, deverá seguir as recomendações do artigo 4º da Portaria nº 1.104/2023.
    Documentação Necessária
    • Certidão de registro civil atualizada (emissão em até 60 dias), em original ou cópia autenticada
    • Cópia simples do documento de identificação com foto, válido no território nacional, e CPF
    Canais de Prestação
    • Endereço da Sede do IPSM: Destinatário: Divisão de Previdência do IPSM - Rua Paraíba, nº 576, Savassi, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.130-141
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    Via Correios - Balcão do Cidadão
    Acesse aqui a lista contendo os endereços das agências próprias dos Correios em Minas Gerais, onde poderá ser realizado o recadastramento, através do Balcão do Cidadão.

    O recadastramento poderá ser realizado mediante o comparecimento pessoal do pensionista a uma agência própria dos Correios e apresentando a documentação informada abaixo. Esta modalidade de recadastramento esta disponível apenas nas agências próprias dos Correios em Minas Gerais e é permitida para os Pensionistas que estiverem com situação regular e que não possuem representante legal registrado no sistema do IPSM (procurador, tutor ou curador). Durante o processo é possível realizar a atualização de endereço. O pagamento é realizado diretamente com o atendente dos Correios, podendo ser efetuado em dinheiro, cartão de débito e crédito.
    Documentação Necessária
    • Documento de identificação com foto (Identidade, CNH física ou digital)
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    Via plataforma “gov.br”
    Para o recadastramento por meio da plataforma “gov.br”, o pensionista deverá baixar o respectivo aplicativo em seu smartphone. Esta modalidade de recadastramento é permitida para os Pensionistas que estiverem com situação regular, que não possuem representante legal registrado no sistema do IPSM (procurador, tutor ou curador), e que tenham reconhecimento facial em algum banco de dados de órgãos e/ou autarquias públicas como DETRAN e TSE.
    Documentação Necessária
    • Sem a necessidade de apresentação de documentação

Informações Adicionais

Quem pode utilizar
Pensionistas do IPSM
Quanto tempo leva?

- Comparecimento Presencial: Após o ateste do colaborador do IPSM;

- Envio da documentação exigida, à sede do IPSM: Após o recebimento e a analise da documentação completa na Sede do IPSM;

- Via Correios - Balcão do Cidadão: Após o ateste do colaborador dos Correios;

- Via plataforma “gov.br”: Após a execução da prova de vida no aplicativo.